UNINTER EDUCACIONAL S/A, pessoa jurídica de direito privado com sede em Curitiba, Estado do Paraná, titular do site https://www.uninter.com/extensão/, mantenedora do CENTRO UNIVERSITÁRIO INTERNACIONAL UNINTER, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.261.854/0001-57, estabelece neste Termo de Uso (“Termo de Uso”) as condições para acesso utilização dos serviços denominados “Curso de Extensão UNINTER”, por meio do qual os Usuários (“USUÁRIO”) poderão conectar-se para ter acesso ao curso escolhido, doravante denominada UNINTER.
DAS CONDIÇÕES GERAIS DE CADASTRO
Estas condições gerais – doravante, “CONDIÇÕES GERAIS” regulam o termo de uso – doravante, “TERMO DE USO” estabelecido entre a UNINTER e o USUÁRIO, identificada na Confirmação do Termo de Uso.
Ao efetivar sua inscrição no serviço descrito a seguir, o USUÁRIO, expressamente, aceita, sem reservas ou ressalvas, todas estas CONDIÇÕES GERAIS.
DO OBJETO
As presentes CONDIÇÕES GERAIS regulam a utilização do AVA UNIVIRTUS como ferramenta de transmissão de conhecimento educacional, por meio da rede mundial de computadores. O CURSO DE EXTENSÃO UNINTER funciona em ambiente totalmente interativo.
As aulas ministradas na modalidade a distância, serão acompanhadas via e-learning, acessível por computadores, tablets, celulares.
A UNINTER reserva-se no direito de modificar, livremente e a qualquer tempo, sem comunicação prévia, o presente TERMO DE USO.
Ao acessar o CURSO DE EXTENSÃO UNINTER, o USUÁRIO concorda e compromete-se a utilizar os Conteúdos somente para os fins permitidos e em conformidade com o disposto neste TERMO DE USO, com a legislação em vigor e com a moral e bons costumes.
DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO CONTRATANTE:
DAS OBRIGAÇÕES DA UNINTER
A UNINTER emitirá o Certificado de Extensão ao USUÁRIO, desde que este conclua o curso com aproveitamento, segundo os critérios de avaliação estabelecidos pela UNINTER.
A UNINTER reserva-se o direito de recusar e/ou cancelar o acesso aos CURSOS DE EXTENSÃO UNINTER que eventualmente descumprir qualquer condição do presente TERMO DE USO, a qualquer momento e sem necessidade de comunicação prévia, podendo armazenar as informações deste USUÁRIO, a fim de viabilizar sua identificação.
A UNINTER não se responsabiliza por problemas decorrentes da interrupção dos serviços de provedor, interrupção dos serviços por falta de energia elétrica, de qualquer ação de terceiros que impeça a prestação de serviços, resultante de caso fortuito ou de força maior.
DO TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS
O(a) CONTRATANTE está ciente que a CONTRATADA realiza o tratamento das informações relativas a uma pessoa física identificada ou identificável ("Dados Pessoais") para atender as finalidades educacionais e possui o compromisso com a proteção dos Dados Pessoais coletados do(a) CONTRATANTE de acordo com as leis em vigor, em especial a Lei 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais”) e todas as disposições relativas ao tratamento de Dados Pessoais poderão ser observadas a qualquer momento na Política de Privacidade.
A CONTRATADA compromete-se a disponibilizar a Política de Privacidade com o detalhamento sobre o tratamento de Dados Pessoais e dos que porventura venha a coletar sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa física (“Dados Pessoais Sensíveis”), a ficar em local de fácil acesso no endereço eletrônico https://www.uninter.com/politica-de-privacidade/
A CONTRATADA envidará seus melhores esforços para proteção da informação, principalmente dos Dados Pessoais e Dados Pessoais Sensíveis, aplicando as medidas de proteção administrativa e técnica necessárias e disponíveis à época, exigindo de seus fornecedores o mesmo nível aceitável de Segurança da Informação, com base em melhores práticas de mercado, a partir de cláusulas contratuais. Todavia, considerando que nenhum sistema de segurança é infalível, a CONTRATADA se exime de qualquer responsabilidade por eventuais danos e/ou prejuízos decorrentes de falhas, vírus ou invasões de seu banco de dados, e demais atos ilícitos praticados por terceiros, salvo nos casos em que tiver dolo.
Durante a vigência do presente TERMO DE USO o(a) CONTRATANTE autoriza, quando aplicável, o tratamento de seus Dados Pessoais Sensíveis relacionados a saúde, eventualmente coletados através de documento específico.
O(A) CONTRATANTE está ciente que, ao tratar os Dados Pessoais Sensíveis, a CONTRATADA poderá, através do Serviço de Inclusão e Atendimento ao Aluno com Necessidades Educacionais Especiais (SIANEE), ter acesso a Dados Pessoais Sensíveis de saúde como laudos médicos, acompanhamentos médicos e psicológicos com a finalidade da inclusão educacional e atendimento especial aos alunos com deficiência física, sensoriais e transtornos globais do desenvolvimento.
O(A) CONTRATANTE poderá exercer seus direitos referentes ao tratamento de seus Dados Pessoais, previstos em nossa Política de Privacidade através dos Canais de Atendimento: Central de Mediação Acadêmica – CMA pelo Atendimento online, Chat convencional: Das 08h às 21h, Chat robô: ininterrupto (disponível 24h por dia, 7 dias da semana) e Atendimento por Telefone: 0800 702 0500.
Em caso de qualquer dúvida com relação às disposições sobre o Tratamento de Dados Pessoais, o(a) CONTRATANTE poderá entrar em contato com a CONTRATADA por meio do e-mail [email protected].
DAS OUTRAS DISPOSIÇÕES
Ao efetivar sua inscrição do curso escolhido por meio do website da UNINTER e após clicar no aceite o USUÁRIO dará pleno e total conhecimento do presente TERMO DE USO. Uma vez que o USUÁRIO clicou no quadro “Li e aceito”, será considerado assinado o presente TERMO DE USO.
Fica ciente o USUÁRIO que em consonância com a Legislação Educacional vigente, não há aproveitamento de disciplinas do CURSO DE EXTENSAO UNINTER em eventuais cursos de graduação e pós-graduação contratados eventualmente pelo USUÁRIO.
O presente TERMO DE USO é regido única e exclusivamente pelas Leis da República Federativa do Brasil, e legislação pertinente ao uso e manuseio da Internet e qualquer discussão judicial que surja tendo por base sua interpretação, aplicação ou violação deverá ser julgado pelos tribunais brasileiros, estando desde logo eleito o Foro da Comarca Central da Região Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná, por mais privilegiado que outro seja ou possa vir a ser.
DA POLÍTICA DE PRIVACIDADE
A UNINTER reserva-se no direito de coletar, armazenar automaticamente determinadas informações em registros do servidor. Isso pode incluir: detalhes de como o USUÁRIO usou o serviço da UNINTER; informações sobre registro de documentos; dados pessoais; endereço de protocolo de internet; informações sobre data de horário de sua solicitação no sistema UNINTER e URL de referências e cookies que podem identificar exclusivamente seu navegador ou sua conta de e-mail;
Na eventualidade de dúvidas, o USUÁRIO poderá entrar em contato por meio do e-mail: [email protected].
UNINTER EDUCACIONAL S/A, pessoa jurídica de direito privado com sede em Curitiba, Estado do Paraná, titular
do site http://www.cursoprecedente.com, mantedora do CENTRO UNIVERSITÁRIO INTERNACIONAL UNINTER, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
02.261.854/0001-57, doravante denominada “CONTRATADA” estabelece neste Termo de Uso (“Termo de Uso”) as condições
para acesso utilização dos serviços denominados “Curso Preparatório para o Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)”.
CONTRATANTE será a pessoa que adquirir os serviços acima descritos, mediante o fornecimento dos dados
cadastrais exigidos e o pagamento do preço estabelecido,
de acordo com a oferta do curso.
1 DO OBJETO
1.1 O presente “TERMO DE USO” disciplina as condições gerais da contratação do curso preparatório para o exame da
ordem dos advogados do Brasil (OAB), fornecidos pela CONTRATADA.
1.2 A disponibilização do conteúdo do curso contratado será realizada EXCLUSIVAMENTE por meio do Ambiente Virtual de
Aprendizagem (“AVA”).
1.3 A aquisição do serviço pelo(a) CONTRATANTE será realizada por meio de inscrição em formulário digital
próprio e mediante o pagamento do preço estabelecido, de acordo com a oferta do curso escolhido.
1.4 Após o preenchimento do formulário e confirmado o pagamento do preço pelo(a) CONTRATANTE, serão
disponibilizadas as credenciais (RU e Senha) de acesso ao “AVA”, oportunidade em que será iniciada a contagem do
prazo para
1.5 O(A) CONTRATANTE terá acesso ao conteúdo do curso preparatório pelo prazo máximo de 180 (cento e oitenta)
dias, respeitando o início da contagem conforme item 1.4.
1.6 O(A) CONTRATANTE poderá realizar o download do material de estudo, exceto dos simulados.
1.7 Durante o período de vigência do curso, o(a) CONTRATANTE poderá acessar as aulas gravadas.
2 O(A) CONTRATANTE terá o prazo improrrogável de 180 dias para assistir a todas as aulas gravadas e
disponibilizadas do curso, a contar a partir da efetivação da inscrição e confirmação do pagamento.
2.1 É proibida a gravação total ou parcial das aulas ou a reprodução e/ou compartilhamento por qualquer meio das
aulas e de ferramentas do curso, podendo vir a incorrer em sanções penais e cíveis cabíveis
2.2 Os Professores e o conteúdo programático do curso poderão sofrer alterações, por motivo de força maior ou caso
fortuito.
2.3 A utilização das credenciais de acesso ao “AVA” será de uso pessoal e exclusivo do(a) CONTRATANTE, sendo
expressamente vedada, a qualquer título, a cessão para terceiros.
2.4 O(A) CONTRATANTE poderá realizar o login em apenas um dispositivo eletrônico por vez, sendo vedado o
acesso simultâneo por meio das mesmas credenciais.
2.5 O descumprimento dos itens anteriores pelo(a) CONTRATANTE implicará na suspensão do acesso ao serviço
contratado, não resultando em direito à restituição de valores
2.6 O consentimento pelo(a) CONTRATANTE ao presente “TERMO DE USO” se dará por meio de aceite digital, no ato
da
inscrição, preenchimento do quadro contendo o texto: “Li e aceito os Termo de Uso”.
2.7 O(A) CONTRATANTE declara estar de acordo com a “Política de Privacidade” da CONTRATADA.
3 DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATANTE
3.1 O(A) CONTRATANTE deve possuir acesso a computador e a internet com configurações compatíveis com a
execução do conteúdo virtual do curso, bem como deve fornecer endereço de correio eletrônico para contato permanente
com a
CONTRATADA.
3.2 O(A) CONTRATANTE deve manter sob sua guarda e em sigilo suas credenciais de acesso ao “AVA”, sendo
vedada, a qualquer título, a cessão delas a terceiros.
3.3 Fica vedada ao(à) CONTRATANTE a veiculação, reprodução, publicação e/ou compartilhamento, por qualquer
meio e a qualquer título, do conteúdo do curso preparatório contratado.
3.4 Fica proibida ao(à) CONTRATANTE a cópia, compartilhamento, plágio, edição e/ou corrupção do conteúdo
disponibilizado.
3.5 O descumprimento dos itens anteriores implicará na adoção das medidas administrativas, penais e civis cabíveis,
especialmente para proteção dos diretos autorais envolvidos.
4 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1 A CONTRATADA deve disponibilizar ao(à) CONTRATANTE, durante o prazo indicado na oferta do curso -
que será
iniciado de acordo com o que dispõe o item 1.4 -, o conteúdo vinculado ao serviço contratado, por meio do “AVA”.
4.2 A CONTRATADA, caso assim seja ofertado, fornecerá certificado de horas em nível de extensão em
decorrência da
conclusão do curso preparatório pelo(a) CONTRATANTE, desde que respondido os questionários e cumpridos os
demais
requisitos estabelecidos pela Instituição de Ensino, consoante ao que estabelece o artigo 44, inciso IV, da Lei nº
9.394/96.
4.3 A CONTRATADA, caso assim seja ofertado, fornecerá o certificado de acordo com o curso contratado,
em nível de extensão.
4.4 O certificado de extensão mencionado no item 3.2 e 3.3 serão confeccionados de forma digital e de acordo com as
informações fornecidas pelo(a) CONTRATANTE, estando essa parte, portanto, responsável pela correição das
informações.
4.5 A CONTRATADA não será responsabilizada por eventual indisponibilidade ou instabilidade do processo de
acesso à
internet do(a) CONTRATANTE, ou por qualquer outro fato que caracterize caso fortuito e/ou força maior.
5 DO TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS
5.1 O(a) CONTRATANTE está ciente que a CONTRATADA realiza o tratamento das informações relativas a uma
pessoa física
identificada ou identificável ("Dados Pessoais") para atender as finalidades educacionais e possui o compromisso com
a proteção dos Dados Pessoais coletados do(a) CONTRATANTE de acordo com as leis em vigor, em especial a Lei
13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais”) e todas as disposições relativas ao tratamento de Dados
Pessoais poderão ser observadas a qualquer momento na Política de Privacidade.
5.2 A CONTRATADA compromete-se a disponibilizar a Política de Privacidade com o detalhamento sobre o
tratamento de
Dados Pessoais e dos que porventura venha a coletar sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião
política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde
ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa física (“Dados Pessoais Sensíveis”), a
ficar em local de fácil acesso no endereço eletrônico https://www.uninter.com/politica-de-privacidade/
5.3 A CONTRATADA envidará seus melhores esforços para proteção da informação, principalmente dos Dados
Pessoais e
Dados Pessoais Sensíveis, aplicando as medidas de proteção administrativa e técnica necessárias e disponíveis à
época, exigindo de seus fornecedores o mesmo nível aceitável de Segurança da Informação, com base em melhores
práticas de mercado, a partir de cláusulas contratuais. Todavia, considerando que nenhum sistema de segurança é
infalível, a CONTRATADA se exime de qualquer responsabilidade por eventuais danos e/ou prejuízos decorrentes
de falhas, vírus ou invasões de seu banco de dados, e demais atos ilícitos praticados por terceiros, salvo nos casos
em que tiver dolo.
5.4 Durante a vigência do presente TERMO DE USO o(a) CONTRATANTE autoriza, quando aplicável, o tratamento de
seus Dados Pessoais Sensíveis relacionados a saúde, eventualmente coletados através de documento específico.
5.5 O(A) CONTRATANTE está ciente que, ao tratar os Dados Pessoais Sensíveis, a CONTRATADA poderá,
através do Serviço de Inclusão e Atendimento ao Aluno com Necessidades Educacionais Especiais (SIANEE), ter acesso a
Dados
Pessoais Sensíveis de saúde como laudos médicos, acompanhamentos médicos e psicológicos com a finalidade da inclusão
educacional e atendimento especial aos alunos com deficiência física, sensoriais e transtornos globais do
desenvolvimento.
5.6 O(A) CONTRATADA poderá exercer seus direitos referentes ao tratamento de seus Dados Pessoais,
previstos em nossa Política de Privacidade através dos Canais de Atendimento: Central de Mediação
Acadêmica – CMA pelo Atendimento online, Chat convencional: Das 08h às 21h, Chat robô: ininterrupto (disponível 24h
por dia, 7 dias da semana) e Atendimento por Telefone: 0800 702 0500.
5.7 Em caso de qualquer dúvida com relação às disposições sobre o Tratamento de Dados Pessoais, o(a)
CONTRATANTE poderá entrar em contato com a CONTRATADA por meio do e-mail [email protected].
6 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 A CONTRATADA se reserva o direito de rescisão do contrato em caso de descumprimento de quaisquer
disposições o presente “TERMO DE USO” pelo(a) CONTRATANTE
6.2 O pedido de rescisão (cancelamento) pelo(a) CONTRANTE não lhe ensejará o direito de restituição ou
exoneração do pagamento dos valores contratados, considerando a disponibilização do conteúdo do curso e material de
estudo.
6.3 Qualquer desconto e/ou abatimento no preço concedido pela CONTRATADA constitui mera liberalidade, não
acarretando em direito adquirido a outrem.
6.4 O(A) CONTRATADA é responsável por manter atualizados os seus dados cadastrais.
6.5 O consentimento ao presente “TERMO DE USO” se dará por meio de aceite eletrônico, no ato da
inscrição, de acordo com a legislação pertinente em vigor.
6.6 A fim de garantir a atualização e adequação dos cursos fornecidos pela CONTRATADA, o conteúdo do
curso poderá ser alterado, gravado e/ou elaborado durante o período de disponibilização, sem que tal ajuste implique
em falha na prestação do serviço.
6.7 A certificação em nível de extensão, como descrito nos itens 3.2 e 3.3, não importará em direito
ao(à) CONTRATADA de ter equivalência/aproveitamento de disciplinas em cursos de graduação e
pós-graduação.
6.8 A CONTRATADA não é responsável e não está vinculada às informações, datas e parâmetros
prestados por terceiros relativos ao exame unificado da OAB, especialmente aqueles vinculados por órgãos da
Administração Pública, bancas examinadoras e pela imprensa especializada.
6.9 O presente “TERMO DE USO” é regido única e exclusivamente pela legislação brasileira em vigor.
6.10 As partes elegem o foro de Curitiba/PR para dirimir eventuais demandas relativas ao presente termo.
UNINTER EDUCACIONAL S/A, pessoa jurídica de direito privado com sede em Curitiba,Estado do Paraná, titular do site https://www.uninter.com, mantenedora do CENTRO UNIVERSITÁRIO INTERNACIONAL UNINTER, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.261.854/0001-57, doravante denominada “CONTRATADA” estabelece neste Termo de Uso (“Termo de Uso”) as condições para acesso utilização dos serviços denominados “Cursos Preparatórios para Concursos”.
CONTRATANTE será a pessoa que adquirir os serviços acima descritos, mediante o fornecimento dos dados cadastrais exigidos e o pagamento do preço estabelecido, de acordo com a oferta de cada curso.
1 DO OBJETO
1.1 O presente “TERMO DE USO” disciplina as condições gerais da contratação dos cursos preparatórios para exames em geral, fornecidos pela CONTRATADA.
1.2 A disponibilização do conteúdo do curso contratado será realizada EXCLUSIVAMENTE por meio do Ambiente Virtual de Aprendizagem (“AVA”).
1.3 A aquisição do serviço pelo(a) CONTRATANTE será realizada por meio de inscrição em formulário digital próprio e mediante o pagamento do preço estabelecido, de acordo com a oferta de cada curso ou disciplinas isoladas.
1.4 Após o preenchimento do formulário e confirmado o pagamento do preço pelo(a) CONTRATANTE, serão disponibilizadas as credenciais (RU e Senha) de acesso ao “AVA”, oportunidade em que será iniciada a contagem do prazo para aproveitamento do conteúdo vinculado ao curso contratado.
1.6 A utilização das credenciais de acesso ao “AVA” será de uso pessoal e exclusivo do(a) CONTRATANTE, sendo expressamente vedada, a qualquer título, a cessão para terceiros.
1.7 O(A) CONTRATANTE poderá realizar o login em apenas um dispositivo eletrônico por vez, sendo vedado o acesso simultâneo por meio das mesmas credenciais.
1.8 O descumprimento dos itens anteriores pelo(a) CONTRATANTE implicará na suspensão do acesso ao serviço contratado, não resultando em direito à restituição de valores.
1.9 O consentimento pelo(a) CONTRATANTE ao presente “TERMO DE USO” se dará por meio de aceite digital, no ato da inscrição, preenchimento do quadro contendo o texto: “Li e aceito os Termo de Uso”.
2 DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO CONTRATANTE:
2.1 O(A) CONTRATANTE deve possuir acesso a computador e a internet com configurações compatíveis com a execução do conteúdo virtual do curso, bem como deve fornecer endereço de correio eletrônico para contato permanente com a CONTRATADA.
2.2 O(A) CONTRATANTE deve manter sob sua guarda e em sigilo suas credenciais de acesso ao “AVA”, sendo vedada, a qualquer título, a cessão delas a terceiros.
2.3 Fica vedada ao(à) CONTRATANTE a veiculação, reprodução, publicação e/ou compartilhamento, por qualquer meio e a qualquer título, do conteúdo do curso preparatório contratado.
2.4 Fica proibida ao(à) CONTRATANTE a cópia, plágio, edição e/ou corrupção do conteúdo disponibilizado, assim como está vedado o descarregamento (download) dos arquivos digitais, os quais deverão ser acessados exclusivamente pelo “AVA”.
2.5 O descumprimento dos itens anteriores implicará na adoção das medidas administrativas, penais e civis cabíveis, especialmente para proteção dos diretos autorais envolvidos.
3 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 A CONTRATADA deve disponibilizar ao(à) CONTRATANTE, durante o prazo indicado na oferta de cada curso - que será iniciado de acordo com o que dispõe o item 1.4 -, o conteúdo vinculado ao serviço contratado, por meio do “AVA”.
3.2 A CONTRATADA, caso assim seja ofertado, fornecerá certificado de extensão em decorrência da conclusão do curso preparatório pelo(a) CONTRATANTE, desde que realizadas as avaliações de conteúdos e cumpridos os demais requisitos estabelecidos pela Instituição de Ensino, consoante ao que estabelece o artigo 44, inciso IV, da Lei nº 9.394/96.
3.3 A CONTRATADA, caso assim seja ofertado, fornecerá certificado de disciplinas cursadas em decorrência da conclusão de disciplinas pelo(a) CONTRATANTE, quando este optar pela compra de disciplinas isoladas e não contratar o curso completo.
3.4 O certificado de extensão mencionado no item 3.2 e o certificado de disciplinas cursadas mencionado no item 3.3 serão confeccionados de forma digital e de acordo com as informações fornecidas pelo(a) CONTRATANTE, estando essa parte, portanto, responsável pela correição das informações.
3.5 A CONTRATADA não será responsabilizada por eventual indisponibilidade ou instabilidade do processo de acesso à internet do(a) CONTRATANTE, ou por qualquer outro fato que caracterize caso fortuito e/ou força maior.
4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1 A CONTRATADA se reserva o direito de rescisão do contrato em caso de descumprimento de quaisquer disposições o presente “TERMO DE USO” pelo(a) CONTRATANTE.
4.2 O pedido de rescisão (cancelamento) imotivado pelo(a) CONTRATANTE não lhe ensejará o direito de restituição ou exoneração do pagamento dos valores contratados.
4.3 Qualquer desconto e/ou abatimento no preço concedido pela CONTRATADA constitui mera liberalidade, não acarretando em direito adquirido a outrem.
4.4 O(A) CONTRATANTE é responsável por manter atualizados os seus dados cadastrais.
4.5 O consentimento ao presente “TERMO DE USO” se dará por meio de aceite eletrônico, no ato da inscrição, de acordo com a legislação pertinente em vigor.
4.6 A fim de garantir a atualização e adequação dos cursos fornecidos pela CONTRATADA , o conteúdo do curso poderá ser alterado, gravado e/ou elaborado durante o período de disponibilização, sem que tal ajuste implique em falha na prestação do serviço.
4.7 A certificação em nível de extensão ou de disciplinas cursadas, como descrito nos itens 3.2 e 3.3, não importará em direito ao(à) CONTRATANTE de ter equivalência/aproveitamento de disciplinas em cursos de graduação e pós-graduação.
4.8 A CONTRATADA não é responsável e não está vinculada às informações, datas e parâmetros prestados por terceiros relativos aos exames, certames e/ou concursos públicos, especialmente aqueles vinculados por órgãos da Administração Pública, bancas examinadoras e pela imprensa especializada.
4.9 O presente “TERMO DE USO” é regido única e exclusivamente pela legislação brasileira em vigor.
4.10 As partes elegem o foro de Curitiba/PR para dirimir eventuais demandas relativas ao presente termo.
UNINTER EDUCACIONAL S/A, pessoa jurídica de direito privado com sede em Curitiba,Estado do Paraná, titular do site http://www., mantenedora do CENTRO UNIVERSITÁRIO INTERNACIONAL UNINTER, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.261.854/0001-57, doravante denominada “CONTRATADA” estabelece neste Termo de Uso (“Termo de Uso”) as condições para acesso utilização dos serviços denominados “Cursos Preparatórios para Concursos”.
CONTRATANTE será a pessoa que adquirir os serviços acima descritos, mediante o fornecimento dos dados cadastrais exigidos e o pagamento do preço estabelecido, de acordo com a oferta de cada curso.
1 DO OBJETO
1.1 O presente “TERMO DE USO” disciplina as condições gerais da contratação dos cursos preparatórios para exames em geral, fornecidos pela CONTRATADA.
1.2 A disponibilização do conteúdo do curso contratado será realizada EXCLUSIVAMENTE por meio do Ambiente Virtual de Aprendizagem (“AVA”).
1.3 A aquisição do serviço pelo(a) CONTRATANTE será realizada por meio de inscrição em formulário digital próprio e mediante o pagamento do preço estabelecido, de acordo com a oferta de cada curso ou disciplinas isoladas.
1.4 Após o preenchimento do formulário e confirmado o pagamento do preço pelo(a) CONTRATANTE, serão disponibilizadas as credenciais (RU e Senha) de acesso ao “AVA”, oportunidade em que será iniciada a contagem do prazo para aproveitamento do conteúdo vinculado ao curso contratado.
1.5 O(A) CONTRATANTE terá acesso ao conteúdo do curso preparatório pelo prazo máximo de 6 (seis) meses, respeitando o início da contagem conforme item 1.4
1.6 A utilização das credenciais de acesso ao “AVA” será de uso pessoal e exclusivo do(a) CONTRATANTE, sendo expressamente vedada, a qualquer título, a cessão para terceiros.
1.7 O(A) CONTRATANTE poderá realizar o login em apenas um dispositivo eletrônico por vez, sendo vedado o acesso simultâneo por meio das mesmas credenciais.
1.8 O descumprimento dos itens anteriores pelo(a) CONTRATANTE implicará na suspensão do acesso ao serviço contratado, não resultando em direito à restituição de valores.
1.9 O consentimento pelo(a) CONTRATANTE ao presente “TERMO DE USO” se dará por meio de aceite digital, no ato da inscrição, preenchimento do quadro contendo o texto: “Li e aceito os Termo de Uso”.
2 DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO CONTRATANTE:
2.1 É responsabilidade do(a) CONTRATANTE conferir o edital do concurso pretendido, estando ciente e de acordo, que os cursos preparatórios para concursos da UNINTER podem não conter todas as disciplinas obrigatórias previstas em edital específico do concurso.
2.2 É responsabilidade do(a) CONTRATANTE conferir no ato da compra, as disciplinas que constam no pacote escolhido ou a compra de disciplinas isoladas, se disponível.
2.3 O(A) CONTRATANTE deve possuir acesso a computador e a internet com configurações compatíveis com a execução do conteúdo virtual do curso, bem como deve fornecer endereço de correio eletrônico para contato permanente com a CONTRATADA.
2.4 O(A) CONTRATANTE deve manter sob sua guarda e em sigilo suas credenciais de acesso ao “AVA”, sendo vedada, a qualquer título, a cessão delas a terceiros.
2.5 Fica vedada ao(à) CONTRATANTE a veiculação, reprodução, publicação e/ou compartilhamento, por qualquer meio e a qualquer título, do conteúdo do curso preparatório contratado.
2.6 Fica proibida ao(à) CONTRATANTE a cópia, plágio, edição e/ou corrupção do conteúdo disponibilizado, assim como está vedado o descarregamento (download) dos arquivos digitais, os quais deverão ser acessados exclusivamente pelo “AVA”.
2.7 O descumprimento dos itens anteriores implicará na adoção das medidas administrativas, penais e civis cabíveis, especialmente para proteção dos diretos autorais envolvidos.
3 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 A CONTRATADA deve disponibilizar ao(à) CONTRATANTE, durante o prazo indicado na oferta de cada curso - que será iniciado de acordo com o que dispõe o item 1.4 -, o conteúdo vinculado ao serviço contratado, por meio do “AVA”.
3.2 A CONTRATADA, caso assim seja ofertado, fornecerá certificado de extensão em decorrência da conclusão do curso preparatório pelo(a) CONTRATANTE, desde que realizadas as avaliações de conteúdos e cumpridos os demais requisitos estabelecidos pela Instituição de Ensino, consoante ao que estabelece o artigo 44, inciso IV, da Lei nº 9.394/96.
3.3 A CONTRATADA, caso assim seja ofertado, fornecerá certificado de disciplinas cursadas em decorrência da conclusão de disciplinas pelo(a) CONTRATANTE, quando este optar pela compra de disciplinas isoladas e não contratar o curso completo.
3.4 O certificado de extensão mencionado no item 3.2 e o certificado de disciplinas cursadas mencionado no item 3.3 serão confeccionados de forma digital e de acordo com as informações fornecidas pelo(a) CONTRATANTE, estando essa parte, portanto, responsável pela correição das informações.
3.5 A CONTRATADA não será responsabilizada por eventual indisponibilidade ou instabilidade do processo de acesso à internet do(a) CONTRATANTE, ou por qualquer outro fato que caracterize caso fortuito e/ou força maior.
4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1 A CONTRATADA se reserva o direito de rescisão do contrato em caso de descumprimento de quaisquer disposições o presente “TERMO DE USO” pelo(a) CONTRATANTE.
4.2 O pedido de rescisão (cancelamento) imotivado pelo(a) CONTRATANTE não lhe ensejará o direito de restituição ou exoneração do pagamento dos valores contratados.
4.3 Qualquer desconto e/ou abatimento no preço concedido pela CONTRATADA constitui mera liberalidade, não acarretando em direito adquirido a outrem.
4.4 O(A) CONTRATANTE é responsável por manter atualizados os seus dados cadastrais.
4.5 O consentimento ao presente “TERMO DE USO” se dará por meio de aceite eletrônico, no ato da inscrição, de acordo com a legislação pertinente em vigor.
4.6 A fim de garantir a atualização e adequação dos cursos fornecidos pela CONTRATADA , o conteúdo do curso poderá ser alterado, gravado e/ou elaborado durante o período de disponibilização, sem que tal ajuste implique em falha na prestação do serviço.
4.7 A certificação em nível de extensão ou de disciplinas cursadas, como descrito nos itens 3.2 e 3.3, não importará em direito ao(à) CONTRATANTE de ter equivalência/aproveitamento de disciplinas em cursos de graduação e pós-graduação.
4.8 A CONTRATADA não é responsável e não está vinculada às informações, datas e parâmetros prestados por terceiros relativos aos exames, certames e/ou concursos públicos, especialmente aqueles vinculados por órgãos da Administração Pública, bancas examinadoras e pela imprensa especializada.
4.9 O presente “TERMO DE USO” é regido única e exclusivamente pela legislação brasileira em vigor.
4.10 As partes elegem o foro de Curitiba/PR para dirimir eventuais demandas relativas ao presente termo.
CONTRATADA
UNINTER EDUCACIONAL S/A, pessoa jurídica de direito privado com sede em Curitiba, Estado do Paraná, na Rua Clara Vendramin, 58, Mossunguê, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.261.854/0001-57, neste ato representada conforme seus atos constitutivos, mantenedora do CENTRO UNIVERSITÁRIO INTERNACIONAL UNINTER, credenciado pela Portaria n.º 688 de 25/05/2012, publicada no D.O.U. n.º 102 de 28/05/2012 e recredenciado pela Portaria n.º 1.378/2018 de 19/12/2018, publicada no D.O.U. n.º 244 de 20/12/2018, para ministrar cursos de Graduação e em conformidade com a Lei nº 9.394/1996 que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional com previsão no artigo 50 para oferta de disciplinas isoladas.
CONTRATANTE
Nome: [nome], RG: [rg], CPF/MF: [cpf], Nacionalidade: [nacionalidade], Estado Civil: [estado_civil], Endereço: [endereco], Bairro: [bairro], Cidade: [cidade], Estado: [estado], CEP: [cep], Telefone(s): [fone], [celular], e-mail: [email], Disciplina: [disciplina], Registro Uninter: [RU], [polo].
Representante Legal/Financeiro para menores de 18 (dezoito) anos ou incapaz.
[responsavel_menor]
As partes acima identificadas e qualificadas têm entre si, justo e acordado, o presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais de oferta de Disciplina Isolada dos cursos de Graduação, que será regido conforme as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Pelo presente instrumento, a CONTRATADA compromete-se à prestação de serviços educacionais ao(à) CONTRATANTE, consistente na oferta de DISCIPLINA ISOLADA DE GRADUAÇÃO, DENOMINADA [disciplina], ministrada na modalidade a distância para complementação ou atualização de conhecimentos.
Parágrafo Primeiro: As normas que regem as atividades acadêmicas e a oferta da Disciplina Isolada será organizada e promovida pela CONTRATADA nos termos da Resolução nº 17/2012 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE do Centro Universitário Internacional Uninter.
Parágrafo Segundo: Considerando a estrutura curricular da disciplina isolada, sua prestação condiciona-se a realização do pagamento total, nos termos deste contrato, e realização da matrícula em disciplina isolada.
Parágrafo Terceiro: As aulas serão ministradas na modalidade a distância, mediante veiculação pela internet, no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), no endereço eletrônico http://univirtus.uninter.com/ava/web/, com disponibilidade de tutoria a distância.
Parágrafo Quarto: O(A) CONTRATANTE está dispensado de frequência às aulas, podendo, todavia, assisti-las no Polo de Apoio Presencial (PAP), se desejar, bem como valer-se da tutoria on-line disponível, sendo, entretanto, obrigatória a sua presença física nas avaliações, atividades pedagógicas presenciais obrigatórias que ocorrerão no Polo de Apoio Presencial (PAP) em que o aluno estiver matriculado, segundo Cronograma de Avaliações previamente divulgado no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), no endereço eletrônico http://univirtus.uninter.com/ava/web/.
Parágrafo Quinto: O endereço do Polo de Apoio Presencial (PAP) se situa em local indicado pela CONTRATADA, no município em que se formou a turma, sendo facultado a ela a alteração do endereço, no mesmo Município ou Município diverso, por determinação dos órgãos reguladores, obtendo ganho de qualidade da infraestrutura disponibilizada ou de necessidade institucional. A CONTRATADA se reserva no direito de estabelecer o horário para as aulas e transferir o curso de local, turno, prédio e sala para outro, quando julgar necessário ou conveniente.
Parágrafo Sexto: O custeio das despesas relativas ao deslocamento para realização das atividades presenciais, será de inteira responsabilidade do(a) CONTRATANTE, de maneira que eventual contribuição da CONTRATADA constitui mera liberalidade.
Parágrafo Sétimo: O(A) CONTRATANTE declara estar ciente das normas de organização acadêmicas e pedagógicas amparadas pela legislação educacional e resoluções internas, bem como se submete a estrutura de funcionamento e edital de ingresso vinculado, inclusive no que se refere ao tempo máximo de conclusão das atividades curriculares, concordando com todos os seus termos.
Parágrafo Oitavo: Os planos de ensino da Disciplina Isolada de Graduação poderão sofrer alterações, a critério da CONTRATADA, sem prejuízo da sua carga horária total e duração da oferta da Disciplina Isolada.
Parágrafo Nono: As informações sobre a oferta de Disciplina Isolada da Graduação e normas institucionais podem ser acessadas por meio do Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) com o uso do RU (Registro Uninter) e senha pessoal do(a) CONTRATANTE, no endereço eletrônico http://univirtus.uninter.com/ava/web/, que serve de canal para obtenção de informações e documentos, solicitação de serviços.
Parágrafo Décimo: As informações disponibilizadas ao(à) CONTRATANTE no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) são consideradas de seu conhecimento, independentemente de outros meios de comunicação que a CONTRATADA possa utilizar. Portanto, o acesso ao Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) é de inteira responsabilidade do CONTRATANTE, não sendo plausível a alegação de desconhecimento.
Parágrafo Décimo Primeiro: O(A) CONTRATANTE DECLARA TER CONCLUÍDO O ENSINO MÉDIO OU EQUIVALENTE EM ESTABELECIMENTO DE ENSINO CREDENCIADO PELO ÓRGÃO REGULAMENTADOR E MANIFESTA CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA QUE A NÃO APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS ESPECIFICADOS NESTE CONTRATO OU NO EDITAL DE INGRESSO VINCULADO, BEM COMO A SUA INADEQUAÇÃO, EM TERMOS DE CERTIFICAÇÃO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO ANTERIOR AO INÍCIO DAS AULAS EM ATENDIMENTO AO ART. 44 II DA LEI Nº 9.394/1996, ENSEJARÁ O CANCELAMENTO DA MATRÍCULA, ENCERRANDO QUALQUER VÍNCULO NA DISCIPLINA ISOLADA CONTRATADA, NOS TERMOS DO PRESENTE CONTRATO.
Parágrafo Décimo Segundo: A duração/integralização máxima da Disciplina Isolada de Graduação contratada é de até 06 meses após a sua contratação, respeitando-se os períodos de ofertas das unidades curriculares, a realização das avaliações regulares e dos exames pertinentes ao ciclo avaliativo da unidade curricular. O período de oferta segue calendário acadêmico da IES, seu regimento acadêmico e o Projeto Pedagógico de Curso ao qual a unidade curricular pertence. Ficam excluídas desta possibilidade de oferta os estágios, trabalho de conclusão de curso e o cumprimento de atividades complementares em horas, quando exigidos pela respectiva Diretriz Curricular Nacional do curso estabelecida pelo Conselho Nacional de Educação (CNE).
Parágrafo Décimo Terceiro: As Disciplinas Isoladas não podem ser cursadas para complementação nem para ampliação da carga horária do curso. Cabe ao(à) CONTRATANTE o cumprimento do prazo mínimo de integralização, conforme projeto do curso. Ficam excluídas da possibilidade de oferta de Disciplina Isolada os estágios, trabalho de conclusão de curso e o cumprimento de atividades complementares em horas, quando exigidos pela respectiva Diretriz Curricular Nacional do curso estabelecida pelo Conselho Nacional de Educação (CNE).
Parágrafo Décimo Quarto: O(A) Contratante está ciente que estabelece vínculo com a instituição somente por meio do componente curricular a ser cursado, nunca com o curso de graduação em que as disciplinas isoladas estiverem integradas, desta forma, por não estar vinculado a curso de graduação e sim a componente curricular isolado, não é definida a transferência (tanto interna, quanto externa) ao aluno matriculado sob condição de não regular.
Parágrafo Décimo Quinto: O(A) CONTRATANTE matriculado em disciplina(s) isolada(s) estará sujeito às mesmas normas que o aluno regular, excetuando-se o direito ao trancamento de matrícula e demais exceções previstas neste contrato.
Paragráfo Décimo Sexto: O(A) CONTRATANTE que já é aluno matriculado em Cursos de Graduação do Centro Universitário UNINTER poderão solicitar disciplinas isoladas de outras grades curriculares de cursos diversos ao que estiver cursando, sendo, portanto, vedada a realização de disciplina isolada no curso em que estiver matriculado.
Parágrafo Décimo Sétimo: Poderão ser cursadas pelo(a) contratante, simultaneamente, em cada fase, no máximo de duas disciplinas isoladas por fase.
Parágrafo Décimo Oitavo: As disciplinas a serem ofertadas em cada curso, correspondem às ofertas regulares de cada curso, não sendo ofertadas, portanto, disciplinas isoladas em regimes especiais, tais como disciplinas em Regime de Tutoria e Ajuste de Oferta.
Parágrafo Décimo Nono: O(A) CONTRANTE matriculado em disciplinas isoladas em ofertas regulares, cursará essas disciplinas no período de oferta e se submeterá ao mesmo sistema de avaliação do curso, não podendo pedir serviços de recuperação.
Parágrafo Vigésimo: Para o(a) CONTRATANTE não regular matriculado em disciplinas isoladas, serão aplicados os mesmos mecanismos de frequência e avaliação de desempenho discente àqueles que se encontram matriculados como alunos regulares.
Parágrafo Vigésimo Primeiro: Na hipótese de posterior ingresso regular em Curso de Graduação, a(s) disciplina(s) isolada(s) cursada(s) poderá(ão) ser considerada(s) para efeito de dispensa e equivalência, mediante análise.
Parágrafo Vigésimo Segundo: O(A) CONTRATANTE está ciente que as Disciplinas Isoladas não poderão ser utilizadas para antecipar a finalização do curso de Graduação em que estiver matriculado.
Parágrafo Vigésimo Terceiro: Caso o(a) CONTRATANTE não atinja aprovação com média mínima de 70% (setenta por cento) na primeira fase de avaliação ou média mínima de 50% (cinquenta por cento) na(s) prova(s) de exame, deverá realizar nova matrícula na disciplina isolada, não serão ofertadas, portanto, disciplinas isoladas em regimes especiais, tais como disciplinas em Regime de Tutorial, Recuperação de Conceito Pago, Ajuste de Oferta, entre outros.
Parágrafo Vigésimo Quarto: O(A) CONTRATANTE está ciente que após o fechamento da nota, não terá oferta das provas de recuperação e Regime Tutorial. Serão ofertadas as provas regulares, 2ª chamada e prova de exame, conforme previsto no sistema de avaliação. Se após realizar prova de exame não obter aprovação o(a) CONTRATANTE será considerado(a) reprovado(a).
Parágrafo Vigésimo Quinto Uma vez publicadas as notas da oferta, nota final após o exame, não serão atendidos pedidos de segunda chamada e outros serviços. Em caso de reprovação, a disciplina deverá ser comprada e paga novamente, quando estiver sendo ofertada regularmente em algum curso da IES.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA MATRÍCULA
O pedido de matrícula na Disciplina Isolada de Graduação será realizado de forma online ou no Polo de Apoio Presencial (PAP) escolhido pelo(a) CONTRATANTE e deverá realizar o aceite eletrônico deste contrato,realizar o pagamento integral da mensalidade e à entrega dos documentos necessários, indicados neste contrato e no Edital de Ingresso vinculado, em atendimento à Lei nº 9.394/1996 e Parecer nº 379/2004 – CNE/CES.
Parágrafo Primeiro: No ato da matrícula, o(a) CONTRATANTE compromete-se à entrega dos documentos solicitados pela CONTRATADA e necessários ao cumprimento das legislações gerais e específicas, exigidas pelos órgãos reguladores e CAPES, tais como os abaixo indicados, não se limitando a eles:
a) Realizar o aceite eletrônico no presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS;
b) Cópia (frente e verso) do HISTÓRICO ESCOLAR E CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO ou Diploma do Ensino Médio, em atendimento à Lei nº 5.692/1971, ao Art. 44 II da Lei nº 9.394/1996 e Parecer nº 379/2004 – CNE/CES; Em atendimento ao Art. 224 do Código Civil – Lei nº 10.406/2002 e ao Parecer nº 23/2005 – CNE, Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou Diploma do Ensino Médio emitido por instituição estrangeira deverá ser apresentado anexo o documento de revalidação de estudos expedido por estabelecimento de ensino indicado pela Secretaria de Estado de Educação – SEED ou Delegacia de Ensino;
Ou
b) Cópia (frente e verso) do DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR DE GRADUAÇÃO reconhecido e registrado pelo Ministério da Educação – MEC em atendimento ao Art. 48 da Lei nº 9.394/1996, Portaria DAU/MEC nº 33/1978 e Parecer CNE/CES nº 379/2004. Em atendimento ao Art. 224 do Código Civil – Lei nº 10.406/2002 e ao Art. 48 § 2º da Lei nº 9.394/1996, o Diploma de Graduação emitido por instituição estrangeira deverá ser apresentado anexo à tradução juramentada e documento de revalidação de estudos expedido por universidade pública;
c) Cópia da IDENTIDADE CIVIL, conforme ditames contidos nas Leis nº 6.206/1975, 7.088/1983, 9.503/1997 e, ainda, 12.037/2009;
d) Comprovante de CPF - Cadastro de Pessoa Física;
e) Demais documentos específicos constantes no Edital de Ingresso vinculado, conforme exigências dos órgãos regulamentadores, legislação específica, entre outros.
Parágrafo Segundo: Em caso de menoridade do(a) CONTRATANTE, o representante legal/financeiro deverá apresentar a cópia dos seguintes documentos: identidade Civil, CPF e Comprovante de Residência, sob pena de cancelamento de matrícula.
Parágrafo Terceiro: A entrega dos documentos deverá realizar-se no ato da matrícula, sob pena de sua não efetivação, devendo o(a) CONTRATANTE postar os documentos até uma semana antes da data de início das aulas.
Parágrafo Quarto: Em casos que se comprove irregularidade em quaisquer dos documentos obrigatórios para efetivação de matrícula, a qualquer tempo, a CONTRATADA encerrará o vínculo de matrícula da disciplina isolada sem a restituição dos valores pagos.
Parágrafo Quinto: Efetivada a matrícula, eventual pedido de cancelamento formalizado pelo(a) CONTRATANTE, conforme procedimento estabelecido neste instrumento, em até 48 (quarenta e oito) horas anteriores ao início das aulas, implicará na devolução do montante de 90% (noventa por cento) do valor pago. Transcorrido o referido prazo, não haverá devolução de quaisquer valores, tampouco dos documentos apresentados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO ABONO DE FALTAS
Não haverá abono de faltas, quaisquer que sejam as razões de eventuais ausências, ressalvadas as hipóteses previstas no Decreto Lei nº 1.044/1969, Lei nº 6.202/1975, Lei nº 9.615/1988 e Lei nº 10.421/2002, devidamente comprovadas por atestado médico ou atestado expedido por órgão oficial competente, no caso do serviço militar obrigatório, que conferem justificativa da ausência.
Parágrafo Único: Em qualquer dos casos, não haverá abatimento e/ou isenção do valor pago a título de provas de 2ª chamada, eventuais prorrogações e afins.
CLÁUSULA QUARTA – DO MATERIAL DIDÁTICO E DIREITOS AUTORAIS VINCULADOS
Enquanto estabelecido o vínculo acadêmico entre as partes, a CONTRATADA poderá fornecer ao(à) CONTRATANTE material didático em formato digital, disponível no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), no endereço eletrônico http://univirtus.uninter.com/ava/web/, acessado por meio de RU e senha, tratando-se referido material principal ou exclusivamente de textos em meio eletrônico.
Parágrafo Primeiro: A liberação de acesso ao material didático digital (quando disponível) mencionado no caput ocorrerá a partir do primeiro dia de aula, conforme Calendário Acadêmico, e estará disponível no endereço eletrônico http://univirtus.uninter.com/ava/web/, acessado por meio de RU e senha.
Parágrafo Segundo: Os serviços educacionais ora contratados não incluem a entrega de materiais didáticos por meio físico, tampouco de literatura complementar ou outros materiais indicados por professores, cuja aquisição é de responsabilidade exclusiva do(a) CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro: Poderá a CONTRATADA, a sua livre e espontânea vontade e disponibilidade, fornecer ao(à) CONTRATANTE, material didático por meio físico, referente à disciplina ora contratado, sem que tal fornecimento caracterize direito adquirido.
Parágrafo Quarto: O(A) CONTRATANTE declara estar ciente de que é vedada expressamente a reprodução/cópia, por si ou terceiros com sua colaboração, por qualquer forma ou meio, de qualquer material didático disponibilizado em virtude deste contrato, seja no formato de livros impressos ou digitalizados, aulas e palestras gravadas, tudo nos termos da Lei de Direitos Autorais – Lei nº 9.610/1998 respondendo administrativa (com possibilidade de encerramento de vínculo por justo motivo), cível (indenização) e criminalmente (detenção).
Parágrafo Quinto: Relativamente ao exposto no parágrafo anterior, é facultado ao(à) CONTRATANTE, para fins de estudo, o download de arquivos disponibilizados no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), para seu exclusivo uso.
CLÁUSULA QUINTA – CERTIFICAÇÃO
Fará jus ao Certificado Digital de Disciplina Isolada de Graduação o(a) CONTRATANTE que obtiver aprovação com média mínima de 70% (setenta por cento) na primeira fase de avaliação ou média mínima de 50% (cinquenta por cento) na(s) prova(s) de exame e apresentado à documentação de matrícula na disciplina isolada constante na Cláusula Segunda deste instrumento, conforme exigido no Art. 44º III da Lei nº 9.394/1996.
Parágrafo Primeiro: O Certificado de Disciplina Isolada de Graduação será emitido pela CONTRADA exclusiva e unicamente no formato digital, e disponibilizado ao(à) CONTRATANTE para visualização e impressão pelo Portal do aluno, no endereço eletrônico http://univirtus.uninter.com/ava/web/, acessado através de RU e senha.
Parágrafo Segundo: A aprovação em Disciplina Isolada não assegura direito a diploma de graduação no(s) curso(s) em que estiverem integradas, mas, unicamente, a um certificado digital de conclusão comprobatório do aproveitamento nessa(s) disciplina(s), o qual ficará disponível para impressão no Portal do Aluno.
CLÁUSULA SEXTA – DOS VALORES E FORMAS DE PAGAMENTO
Em contraprestação aos serviços prestados, o (a) CONTRATANTE e seu representante legal/financeiro deverão pagar à CONTRATADA o valor total da disciplina isolada de R$ [valor_original], [valor_original_extenso].
Parágrafo Primeiro: O valor total da disciplina isolada acima discriminado, refere-se ao valor total da disciplina isolada acrescido de eventuais descontos a que o CONTRATANTE faça jus no momento da efetivação da matrícula.
Parágrafo Segundo: O plano financeiro disponível no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), é parte integrante do presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais.
Parágrafo Terceiro: Eventual alteração do Polo de Apoio Presencial, poderá ensejar a alteração do valor das mensalidades/parcelas, bem como, do plano financeiro.
Parágrafo Quarto: Os pagamentos deverão ser efetuados no sistema bancário, por meio do boleto disponível ao(à) CONTRATANTE no endereço eletrônico http://univirtus.uninter.com/ava/web/.
Parágrafo Quinto: O presente contrato poderá ser reajustado, nos termos da Lei nº 9.870/1999.
Parágrafo Sexto: Serão emitidos gratuitamente pela CONTRATADA a 1ª via do seguinte documento: Certificado de Conclusão de Disciplina Isolada de Graduação.
Parágrafo Sétimo: O montante pago nos termos do caput desta cláusula refere-se EXCLUSIVAMENTE à prestação de serviços educacionais, sendo EXPRESSAMENTE EXCLUÍDOS DO VALOR CONTRATADO os serviços acadêmicos complementares, tais como, mas não se limitando a, 2ª via dos documentos mencionados no parágrafo anterior, provas de 2ª chamada, eventuais prorrogações, os quais deverão ser solicitados EXCLUSIVAMENTE via Portal do Aluno, e pagos em separado pelo(a) CONTRATANTE.
Parágrafo Oitavo: A solicitação dos serviços acadêmicos complementares será realizada através de requerimento próprio EXCLUSIVAMENTE via Portal do Aluno, condicionando-se sua análise e/ou atendimento à confirmação do pagamento do valor correspondente, quando houver.
Parágrafo Nono: O eventual não participação do(a) CONTRATANTE nas atividades pedagógicas da disciplina, não o exime o(a) CONTRATANTE do pagamento dos valores pactuados, tendo em vista a disponibilidade dos serviços prestados sob a égide deste contrato.
Parágrafo Décimo: O(A) CONTRATANTE está ciente que solicitará o serviço, pagará o valor da Disciplina Isolada e, somente após a quitação, o sistema irá possibilitar a realização da matrícula.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS HIPÓTESES DE RESCISÃO CONTRATUAL PELO(A) CONTRATANTE
O(A) CONTRATANTE poderá solicitar o encerramento de vínculo de matrícula definitivo por meio de protocolo de cancelamento da matrícula a qualquer tempo EXCLUSIVAMENTE via Central de Atendimento, conforme determinado no Art. 472 do Código Civil – Lei 10.406/2002. O(A) CONTRATANTE está ciente que apesar de poder solicitar o cancelamento a qualquer momento, não será restituído o valor liquidado, pois o serviço foi disponibilizado/prestado.
Parágrafo Primeiro: O pedido de cancelamento da matrícula se formalizado no prazo inferior a 48 (quarenta e oito) horas do início da disciplina, implicará no pagamento desta pelo(a) CONTRATANTE, sem a restituição de valores pagos.
Parágrafo Segundo: O(A) CONTRATANTE matriculado em disciplina(s) isolada(s) estará sujeito às mesmas normas que o aluno regular, excetuando-se o direito ao trancamento de matrícula.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO CONTRATUAL PELA CONTRATADA
O presente contrato poderá ser rescindido pela CONTRATADA, em decorrência de infração praticada pelo(a) CONTRATANTE de legislação, de norma institucional e/ou deste instrumento, principalmente no que tange à apresentação de documentação comprobatória de conclusão do Ensino Médio ou Equivalente em data anterior ao início das aulas ou diploma de Graduação.
Parágrafo Primeiro: O encerramento de vínculo é proveniente de cancelamento por pendência de documentação, abandono por prescrição por prazo máximo de integralização, entre outros.
Parágrafo Segundo: O não cumprimento do prazo máximo de integralização, ensejará no encerramento de vínculo acadêmico por meio da geração de abandono da matrícula ao término do prazo máximo de conclusão/integralização, resultando na impossibilidade de emissão do Certificado de Disciplina Isolada.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA poderá, a qualquer tempo, encerrar o vínculo à disciplina mediante infração de norma disciplinar, prática de ato lesivo verbal ou físico contra prepostos, funcionários, professores, dentre outros.
Parágrafo Quinto: Nos casos de encerramento de vínculo nos termos deste contrato, exceto ao que tange o Parágrafo Terceiro deste caput, o CONTRATANTE poderá prestar novo processo seletivo e se matricular na disciplina isolada, se houver oferta pela CONTRATADA, ou em outra disciplina isolada, ofertado pela CONTRATADA.
Parágrafo Sexto: Fica ciente o CONTRATANTE que a notificação de encerramento de vínculo de matrícula na disciplina CONTRATADA, quando couber, ocorrerá por meio de postagem no Portal do aluno.
Parágrafo Sétimo: Em atendimento ao Art. 5º LV da Constituição Federal, caberá ao CONTRATANTE apresentar justificativa acerca da notificação de encerramento de vínculo de matrícula no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da respectiva postagem, sendo que a sua apresentação não defere automaticamente a manutenção do vínculo acadêmico, podendo ser negada, nos termos do Art. 207 da Constituição Federal. A justificativa deverá ser enviada pelos meios de comunicação disponíveis no endereço eletrônico http://univirtus.uninter.com/ava/web/, e caberá única e exclusivamente à CONTRATADA a análise.
CLÁUSULA NONA – DA COMUNICAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DE DADOS
A comunicação entre CONTRATANTE e CONTRATADA dar-se-á por qualquer meio impresso, eletrônico ou telefônico, conforme os dados cadastrais fornecidos pelo(a) CONTRATANTE, com exceção do previsto como formas exclusivas neste contrato, vide Cláusula Oitava e Décima de forma que este obriga-se a manter atualizados seus dados cadastrais, tais como: endereço completo (rua, número, complemento, CEP, bairro e cidade), endereço eletrônico (e-mail), números de telefone fixo e/ou telefone celular, alteração do estado civil e, demais campos obrigatórios da ficha de inscrição, sob pena de infração contratual.
Parágrafo Primeiro: Fica ciente o(a) CONTRATANTE que é sua responsabilidade a solicitação de requerimento de alteração de nome civil ou social, a qual deverá ser realizada por meio do endereço eletrônico http://univirtus.uninter.com/ava/web/, sob pena dos documentos emitidos pela CONTRATADA serem feitos conforme documentação apresentada no ato da matrícula. Na hipótese de documento já ter sido emitido pela CONTRATADA e o(a) CONTRATANTE não ter solicitado em tempo a alteração do nome civil constante no referido documento, poderá requerer 2ª via, mediante pagamento de taxa.
Parágrafo Segundo: É imperioso destacar que todos os serviços acadêmicos, documentos, manual do aluno e comunicações curriculares são disponibilizadas pela CONTRATADA ao CONTRATANTE por meio do Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), no endereço eletrônico http://univirtus.uninter.com/ava/web/, cabendo ao(à) CONTRATANTE a verificação constante.
Parágrafo Terceiro: O não cumprimento desta cláusula implica em responsabilidade exclusiva do(à) CONTRATANTE quanto ao recebimento ou não de mensagens e comunicações de natureza financeira, acadêmica e/ou administrativas decorrentes deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA AUTORIZAÇÃO DO USO DE IMAGEM E SOM DE VOZ
O(A) CONTRATANTE está ciente que o uso de imagem e som de voz por meio da gravação de aula é obrigatório para autenticação e identificação do aluno para a realização de provas ou atividades, controle de presença e para segurança através de monitoramento por câmera. O uso de imagem e som de voz é para fins acadêmicos, acervo histórico, uso institucional, educativo e social.
Parágrafo Primeiro: O(A) CONTRATANTE está de acordo que a CONTRATADA poderá gravar as aulas, incluindo as aulas em tempo real e repassar para outros alunos que não estiveram presentes nas aulas telepresenciais ao vivo. Caso o(a) CONTRATANTE apareça na gravação da aula ao vivo, ou o som da sua voz conste na gravação, está ciente e autoriza que a aula seja repassada para os demais alunos, para fins acadêmicos.
Parágrafo Segundo: O(A) CONTRATANTE faculta à CONTRATADA o uso de sua IMAGEM e SOM DE VOZ, sem qualquer custo, para fins de divulgação de matéria publicitária em meios de comunicação públicos e privados.
Parágrafo Terceiro: O(A) CONTRATANTE fica ciente que a filmagem/gravação das aulas é realizada exclusivamente pela CONTRATADA e está ciente quanto à proibição da filmagem/gravação das aulas pelos alunos, bem como fotografar os demais alunos e profissionais da CONTRATADA. A inobservância quanto a esta proibição implicará na responsabilização do(a) CONTRATANTE, inclusive no que tange ao uso indevido de imagem nas redes sociais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO USO DA SENHA
Fica ciente o(a) CONTRATANTE que a senha utilizada para acessar sistemas da CONTRATADA é sua assinatura pessoal, confidencial e intransferível, cabendo ao(à) CONTRATANTE única e exclusivamente a guarda e proteção.
Parágrafo Único: Havendo a disponibilização de senha a terceiros, mesmo que este terceiro seja preposto da CONTRATADA, o(a) CONTRATANTE responderá pelas consequências em vista da disponibilização de senha e, medidas administrativas poderão ser tomadas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
O(a) CONTRATANTE está ciente que a CONTRATADA realiza o tratamento das informações relativas a uma pessoa física identificada ou identificável ("Dados Pessoais") para atender as finalidades educacionais e possui o compromisso com a proteção dos Dados Pessoais coletados do(a) CONTRATANTE de acordo com as leis em vigor, em especial a Lei 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais”) e todas as disposições relativas ao tratamento de Dados Pessoais poderão ser observadas a qualquer momento na Política de Privacidade destinada aos alunos.
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA compromete-se a disponibilizar a Política de Privacidade com o detalhamento sobre o tratamento de Dados Pessoais e dos que porventura venha a coletar sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa física (“Dados Pessoais Sensíveis”), a ficar em local de fácil acesso no endereço eletrônico univirtus.uninter.com – na seção “Políticas de Privacidade”.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA envidará seus melhores esforços para proteção da informação, principalmente dos Dados Pessoais e Dados Pessoais Sensíveis, aplicando as medidas de proteção administrativa e técnica necessárias e disponíveis à época, exigindo de seus fornecedores o mesmo nível aceitável de Segurança da Informação, com base em melhores práticas de mercado, a partir de cláusulas contratuais. Todavia, considerando que nenhum sistema de segurança é infalível, a CONTRATADA se exime de qualquer responsabilidade por eventuais danos e/ou prejuízos decorrentes de falhas, vírus ou invasões de seu banco de dados, e demais atos ilícitos praticados por terceiros, salvo nos casos em que tiver dolo.
Parágrafo Terceiro: Durante a vigência do presente contrato o(a) CONTRATANTE autoriza, quando aplicável, o tratamento de seus Dados Pessoais Sensíveis relacionados a saúde, eventualmente coletados, bem como, aqueles coletados em ambulatório, fornecidos pelo(a) próprio(a) CONTRATANTE, para finalidade de atendimento emergencial, em atendimento ao artigo 11 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Parágrafo Quarto: O(A) CONTRATANTE está ciente que, ao tratar os Dados Pessoais Sensíveis, a CONTRATADA poderá, através do Serviço de Inclusão e Atendimento ao Aluno com Necessidades Educacionais Especiais (SIANEE), ter acesso a Dados Pessoais Sensíveis de saúde como laudos médicos, acompanhamentos médicos e psicológicos com a finalidade de incluir e acompanhar os alunos que sejam portadores de deficiência física e/ou transtornos globais do desenvolvimento.
Parágrafo Quinto: O(A) CONTRATANTE poderá exercer seus direitos referentes ao tratamento de seus Dados Pessoais, previstos em nossa Política de Privacidade, por meio dos Canais de Atendimento disponível no portal do aluno de forma online ou por telefone.
Parágrafo Sexto: Em caso de qualquer dúvida com relação às disposições sobre o Tratamento de Dados Pessoais, o(a) CONTRATANTE poderá entrar em contato com a CONTRATADA por meio dos seguintes Canais de Atendimento: CMA - Atendimento online, acessando pelo Portal Univirtus, utilizando seu RU (Registro Uninter) e senha, por meio do Chat convencional: das 08h às 21h, ou pelo Chat robô: disponível 24h por dia, durante 7 dias da semana; ou por meio de Atendimento via Telefone no 0800 702 0500 - opção aluno.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - OUTRAS DISPOSIÇÕES
Embora a CONTRATADA demande esforços no sentido de proporcionar aos alunos ambiente seguro, foge de seu controle a guarda dos pertences individuais e pessoais, recaindo ao(à) CONTRATANTE a responsabilidade integral da guarda de tais objetos, bem como estando ciente a não os deixar distantes da sua guarda pessoal ainda que por breve período de tempo.
Parágrafo Primeiro: Fica ciente o(a) CONTRATANTE das normas e procedimentos adotados pela instituição de ensino, constantes e disponibilizado por meio do endereço eletrônico: http://univirtus.uninter.com/ava/web/.
Parágrafo Segundo: Fica ciente o(a) CONTRATANTE que para o bom funcionamento das atividades acadêmico-pedagógica, comunicação entre as partes, é imprescindível que tenha acesso a computador e internet. Na eventualidade do(a) CONTRATANTE não possuir tais acessos, a CONTRATADA disponibiliza à sua comunidade acadêmica amplo acesso à rede mundial de computadores, por intermédio de equipamentos instalados nos laboratórios localizados nos seus Campis.
Parágrafo Terceiro: O(A) CONTRATANTE de Disciplina Isolada está ciente que não receberá livros físicos, licenças de softwares, laboratórios de práticas individuais e outros equipamentos associados a prática de ensino de alunos regulares dos cursos de Graduação da CONTRATADA.
Parágrafo Quarto: O(A) CONTRATANTE autoriza às CONTRATADAS por questões de segurança, a gravação de imagem e som quando da utilização do laboratório de informática. A utilização desta não visa fins lucrativos.
Parágrafo Quinto: As Partes, inclusive suas testemunhas, reconhecem a forma de contratação por meios eletrônicos, digitais e informáticos como válida e plenamente eficaz, ainda que seja estabelecida com assinatura eletrônica ou certificação fora dos padrões ICP-BRASIL, conforme disposto pelo art. 10 da Medida Provisória nº 2.200/2001 em vigor no Brasil.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
As partes elegem o foro da comarca do domicílio do(a) CONTRATANTE, para dirimir eventuais questões oriundas deste instrumento. E por estarem assim acertados, firmam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma para produzir os efeitos legais.
[cidade_polo]/[estado_polo], [dt_matricula].