A questão da violência contra as mulheres é grave violação de direitos humanos e o Brasil, apesar dos preceitos contidos na Constituição da República, da Convenção para eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher (CEDAW) e da Convenção para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher (Convenção de Belém do Pará), não tem respeitado os compromissos assumidos internacionalmente haja vista, por exemplo, ocupar, atualmente, a 5ª posição em números de feminicídios no mundo. Esses instrumentos oferecem diretrizes para compreensão do tema bem como para elaboração de políticas públicas no que tange ao enfrentamento do quadro de violência, em seus mais diversos matizes. Debruçar-se sobre os dispositivos legais vigentes e sobre os dados colhidos de pesquisas realizadas acerca do tema é fundamental para a transformação da sociedade. - Apresentar a Lei 11.340/2006 (lei Maria da Penha), a Convenção para eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher (CEDAW) e a Convenção para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher (Convenção de Belém do Pará) relacionando-as aos preceitos da Constituição e aos direitos humanos. - Introduzir sobre o cenário de violência no qual as mulheres estão inseridas no Brasil e apresentar alguns instrumentos legais para o enfrentamento. Explanação sobre a Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, sua conexão com a Constituição da República e os direitos humanos, em especial, a Convenção para eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher (CEDAW) e a Convenção para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher (Convenção de Belém do Pará).
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